29 Novembro, 2014

Visto Portugal: tudo o que você deve saber

Talvez esteja a considerar investir num imóvel ou simplesmente mudar-se para Portugal? É um dos melhores países para se residir na Europa, pois apresenta as condições ideais para quem deseja desfrutar de um período de vida mais calmo, passando os dias a saborear tudo de bom que esse país tem para lhe oferecer. Mudar é sempre o começo de um novo capítulo e por isso mesmo é algo que traz muito entusiasmo e antecipação, e também alguma logística, claro. Entre outros, obter o Visto Portugal é a prioridade número um. A Luxevile quer ajudá-lo nesse processo para que as suas preocupações desapareçam e para que a ideia de viver num país tão convidativo seja algo fácil de realizar. Afinal, que melhores circunstâncias para se viver que num país onde o clima é temperado, os verões são longos, as praias maravilhosas, a gastronomia rica e autêntica, o povo afetuoso e com uma cultura muito característica para lhe dar? Leia alguma informação que recolhemos para si sobre como obter a residência no país e o Visto Portugal.

 

Visto Portugal: tudo o que você deve saber

Abaixo segue a lista de documentação necessária para um Visto de Residência ou Visto Portugal, para investidores de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.

 

Actividade profissional independente

  • Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais;
  • Declaração de que se encontra habilitado a exercer actividade independente quando o exercício dessa profissão, em Portugal, se encontra sujeito a qualificações especiais.

Imigrantes empreendedores

  • Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal com relevância económica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Comprovativo de que efectuou operações de investimento ou de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal para o fazer.

Visto Portugal: tudo o que você deve saber

Ainda será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
  • Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
  • 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
  • Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada);
  • Seguro médico de viagem;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
  • Comprovativo das condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis);
  • Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

      Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.

Comments

comments